O direito fundamental à internet também está relacionado ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Com o crescente uso da internet para fins comerciais e governamentais, a privacidade se tornou uma preocupação cada vez mais importante. Garantir o direito à privacidade e proteção de dados pessoais é essencial para proteger a liberdade e a autonomia dos indivíduos. Além disso, o uso da internet para fins comerciais e governado tem levado a discussões sobre a proteção de dados pessoais, privacidade e propriedade intelectual. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais na internet é um tema cada vez mais relevante, especialmente com a crescente coleta e compartilhamento de informações pessoais online.
Na hipótese da loja se recusar a cancelar, é possível recorrer à administradora do cartão de crédito e aos serviços de proteção ao consumidor, como o Procon. Importante esclarecer que, também na internet, se faz de suma importância a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também dispondo acerca do princípio constitucional da privacidade, o art. 5, inciso XII.
Casos de processos que aconteceram
No entanto, essa percepção não está correta, pois é possível identificar as pessoas responsáveis por uma postagem, comentário, etc. Assim, apesar da liberdade de expressão, cada pessoa deve estar ciente das consequências de seus atos. Consequentemente, apenas pessoas autorizadas possuem acesso ao banco de dados ou sistema utilizado para guardar os dados. Ela também é conhecida como Constituição da Internet Brasileira e tem como finalidade regular a relação entre quem oferece produtos e serviços associados ao ciberespaço com os respectivos clientes. A Lei de Serviços Digitais foi certamente um marco histórico dentro das regulamentações da internet. Ela tem como objetivo garantir maior igualdade dentro do mercado digital, pondo fim na dominação das grandes empresas tecnológicas.
A advogada explica que muitas atitudes do usuário como usar imagem de alguém e inserir músicas sem autorização; enviar e-mail ofensivo, com termos não apropriados; fazer acusações ou ameaças pela internet; postar em comunidades gestos obscenos; enviar vírus, entre outros, são infrações digitais. A advogada, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, Camila Dell’Agnolo Dealis Rocha, explica que os internautas têm direitos e garantias, mas também têm deveres a cumprir. Ainda na contramão das cupom da amazon divulgações falsas, o princípio da informação prevê que todos os detalhes de algo à venda estejam corretos e visíveis para o público. Verifique se a forma como o fornecedor comunica as informações, como prazo de entrega, devolução do produto, canais de acompanhamento e privacidade do usuário, é transparente. Além disso, a legislação passou a punir internautas que tomavam uma série de ações condenadas pela lei. Por outro lado, a aprovação da lei gerou, consequentemente, uma maior garantia de novos direitos ao internauta.
Leis que já regem a internet
O Google implementou uma grande melhoria na barra de endereços do Chrome trazendo uma nova experiência para os usuários. Siga o Oficina da Net no Google e receba alertas e as principais notícias sobre tecnologia, smartphones, ciência, entretenimento digital e plataforma de streamings. IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais. “O que a maioria dos usuários desconhece é que tais ações podem ser levadas aos tribunais e acarretar sérios problemas judiciais, por isso é preciso ficar atento a tudo que nos rodeia na web”, complementa Camila.
Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede
Dessa forma, o Marco Civil foi construído em conjunto com as reivindicações e pedidos da população que se fez presente nos artigos ou portais. Segundo parlamentares e líderes governamentais de diversos países europeus, esse é um dos atos regulatórios mais importantes para a economia da União Europeia. Por acompanhar os avanços tecnológicos, o Direito Digital ainda é uma área relativamente nova, e são poucas as leis que já são aplicadas no Brasil e no mundo. Logo, é um setor muito novo dentro do Direito, que ainda pensa em um conjunto de normas, regras e aplicações para esse universo tecnológico. © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
A lei se aplica a dados tratados no Brasil, mas também vale para qualquer informação pessoal que tenha sido coletada no país, independentemente de onde será tratada. Sendo assim, para que os avanços digitais trabalhassem a favor das pessoas e não contra, o direito digital se tornou uma área muito importante para as leis no universo tecnológico. Caso o responsável se recuse a fornecer os dados solicitados pelo juiz, poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Outro grande mérito do Marco Civil da Internet está na regulamentação de princípios de segurança e privacidade de dados, numa época ainda anterior à sanção da Lei Geral de Proteção de Dados. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico. § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Pesquisa realizada pelo Ministério das Comunicações diz que menos de 90% dos brasileiros com mais de dez anos tem acesso à internet.
1o Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Todos esses questionamentos suscitaram acalorados debates na sociedade e no Congresso Nacional durante meses. No entanto, pela análise da estrutura do Marco Civil (sancionado em 23 de abril de 2014), é possível concluir que os direitos e garantias do usuário receberam uma posição de destaque, dispondo-se que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Embora toda a legislação esteja embasada na lógica de resguardar o usuário, o Capítulo II, de forma especial, cria cinco âmbitos de proteção, os quais passaremos a analisar a seguir. Na realidade, antes da aprovação do Marco Civil, o ordenamento jurídico brasileiro não salvaguardava direitos e garantias dos usuários da Internet.