Certidões do imóvel: como comprovar a propriedade?

Certidões do imóvel: como comprovar a propriedade?

Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula. Ocorre que hoje a lei restringe este direito, em tese ilimitado, seja em razão de limitações específicas, seja através da função social da propriedade. Trata-se da faculdade que abrange os atos de vender, doar, testar, hipotecar, alienar fiduciariamente, até jogar fora ou picar em pedacinhos, enfim.

De fato, se algum dos atributos da propriedade foi transferido para terceiro, pode surgir um direito real sobre coisa alheia, limitando a propriedade. O usufrutuário tem o direito real sobre coisa alheia de usar e fruir, restando ao proprietário, nessa altura denominado nu-proprietário, apenas o direito de dispor e reivindicar. De fato, ao mesmo tempo em que o direito de propriedade é garantido pelo inc. XXII do art. 5º da Constituição Federal, logo em seguida, o inc. Tornando-se proprietário, o direito do titular só deixará de existir no caso de constituição de uma situação geradora de um benefício a outrem, benefício esse que deve ser entendido como um ato de aquisição.

Transferência de posse e propriedade

Sendo assim, ao nu-proprietário tanto se admite o interdito possessório em face da posse indireta, quanto a ação reivindicatória em razão de sua propriedade, embora limitada. A propriedade perpétua é aquela que não possui termo final e só se extingue caso ocorra uma situação geradora de um benefício a outrem, benefício este que deve ser entendido como um ato aquisitivo, ou então em face da lei. Consiste na faculdade que o dono tem de usar a coisa da maneira que entender mais conveniente sem alterar a sua substância, ou mesmo de não utilizar a coisa, mantendo-a em seu poder para servi-lo quando lhe for conveniente. Observe-se que esta faculdade tem algumas restrições, uma vez que a utilização deve ser feita de acordo com os limites legais e a função social e socioambiental da propriedade. É o direito de reaver a coisa das mãos de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Ressalte-se que esse é um direito exercido por meio de ação reivindicatória, que é a principal ação petitória, ou seja, aquela ação na qual se discute propriedade.

O que caracteriza a propriedade de um imóvel?

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELO REGISTRO DO TÍTULO

Em outras palavras, o Registro admite prova em contrário (Se houver fraude no contrato, por exemplo). Direito de construir – Havendo dano e para obtenção de ressarcimento basta a prova do dano e da relação de Leilão de Imóveis causalidade entre este e a construção vizinha, sendo desnecessária a demonstração de culpa do agente. A responsabilidade pelos danos [newline]é objetiva, não precisa ser demonstrada a culpa, basta demonstrar o dano.

Saiba como funciona a Escritura para resguardar Direitos Digitais

Em relação às formas de aquisição da propriedade imobiliária, o rol enumerado pelo Código Civil (artigos 1238 ao1259) não é taxativo, mas sim exemplificativo, podendo existir outras formas de aquisição. Por ser o documento que comprova a situação jurídica atual do imóvel, esta certidão é importante para qualquer negócio, pois nela é possível identificar a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade. Ou seja, por esta certidão, é possível ter acesso ao texto integral da matrícula do imóvel e a tudo o que consta no histórico do imóvel, com a possibilidade de visualização e comprovação de todos os atos de registro ou averbação nela existentes.

Pode-se dizer que o possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado das benfeitorias úteis e necessárias, assim como, as voluptuárias, caso não sejam pagas, a levantá-las quando puder. O possuidor de boa-fé pode reter o valor das benfeitorias úteis e necessárias, com base no artigo 1.219, do Código Civil de 2002. O Registro no Cartório traz publicidade à transmissão da propriedade, e deverá ser realizado no local onde se encontra o imóvel. Cria também, uma relação contínua do antigo proprietário com o novo, além de exigir a perfeita individualização da coisa.

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Perda da propriedade imóvel – o direito de propriedade sendo perpétuo só pode ser perdido pela vontade do dono (alienação, renuncia, abandono) ou por outra causa legal como o perecimento, usucapião, desapropriação etc. O não-uso sem as características de abandono não determina a sua perda se não foi usucapido por outrem, ainda que passem mais de 20 anos. Consideramos que a função social, a par de limitações específicas, tais como as limitações administrativas (servidões, requisições, ocupações e desapropriações) e civis (por exemplo, os direitos reais sobre coisa alheia) hoje, faz parte da construção jurídica do direito de propriedade.

Se o autor pretender também obter restituição de áreas invadidas ou usurpadas, deve cumulá-la com a possessória ou a reivindicatória. Condomínio – ações de cobrança de débitos condominiais, monitória, de divisão de terras, extinção de condomínio e contestação. Vizinhança – ações de dano infecto, nunciação de obra nova e demarcação. Trata-se de obra de grande atualidade, que focaliza os problemas imobiliários com acuidade e coragem, pois o autor, com a experiência de quem milita na área, traz questões e debate temas oferecendo soluções novas que fogem do tradicionalismo.

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